As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Regime de vistos - Aos cidadãos portugueses, desde que portadores de passaporte de leitura óptica, que se desloquem aos EUA em negócios ou turismo não é exigido visto, para uma estada inferior a 90 dias. Para além apresentação passaporte de leitura óptica válido e de prova de meios subsistência, o viajante deverá completar o Impresso I-94W e submetê-lo à consideração dos serviços de fronteira responsáveis pela imigração. O referido impresso é tradicionalmente facultado pela companhia aérea. À saída do território norte-americano o talão do referido impresso, que é agrafado ao passaporte, deverá ser devolvido no balcão de embarque.
Está em vigor, desde 1 de Outubro de 2004 para cidadãos que se desloquem ao abrigo do regime de isenção de visto, um sistema de registo de entrada nos postos de fronteira americanos que inclui a tomada de impressões digitais e fotografia dos cidadãos estrangeiros, excluindo os menores de 14 e os maiores de 79. Deste procedimento estão ainda excluidos portadores de algumas categorias de visto – A1 e A2; G1 e G2 e NATO 1 e 2.
O Departamento de Homeland Security começou, em Novembro de 2007, a recolher 10 impressões digitais dos viajantes. Neste momento vários aeroportos estão já equipados com aparelhos de recolha, nomeadamente Boston Longan, Nova Iorque JFK, Washington Dulles e os Aeroportos Internacionais de Miami, Orlando e São Francisco.
Os cidadãos portugueses portadores de passaporte de modelo antigo (emitido antes de 1 de Janeiro de 2001) deverão renovar o passaporte, substituindo-o pelo novo modelo de leitura óptica, ou solicitar o visto adequado junto das representações diplomática e consulares norte americanas em Portugal (para mais informações sobre o tipo de visto a solicitar consultar os seguintes sites www.american-embassy.pt ou www.travel.state.gov).
A partir do dia 26 de Junho de 2005 não será permitida a entrada de cidadãos, que se desloquem aos EUA e que não possuam passaporte de leitura óptica, ao abrigo do Programa Visa Waiver . Esta proibição estende-se aos portadores dos chamados passaportes antigos (a quem não tenha sido concedido visto). Serão cobradas multas de USD 3 300,00 por indivíduo às companhias aéreas que transportem cidadãos que não respeitem as condições acima referidas.
A partir de 12 de Janeiro, todos os viajantes para os EUA ao abrigo do Programa “Visa Waiver” deverão obrigatoriamente obter uma autorização prévia denominada ESTA (Electronic System of Travel Authorization). A ESTA é obtida através da Internet, no site oficial do Departamento de Segurança Intern, no endereço:
O formulário ali contido deve ser preenchido pelo próprio ou, caso este não possua acesso à Internet ou endereço de correio electrónico, por terceiros (familiares, Agência de viagens, por exemplo). A informação solicitada é análoga àquela que actualmente consta do impresso I-94. A aprovação (que consiste num número) é enviada para o endereço electrónico do viajante, segundo o Departamento de Segurança Interna em apenas minutos. O ESTA é gratuito.
Existem actualmente sites que, apesar da aparência oficial, não têm qualquer ligação ao Governo dos EUA. Estes sites estão a cobrar de 50 a 250 dólares por um serviço que é gratuito. Os viajantes deverão assim recorrer exclusivamente ao site oficial esta.cbp.dhs.gov e, caso tenham dúvidas, procurar o aconselhamento da agência de viagens, a companhia aérea, amigos ou familiares.
A ESTA está já disponível numa base voluntária para os viajantes que a ela desejem aderir.
(O site www.esta.us é um exemplo destes sites fraudulentos e surge no topo da página quando se pesquisa “ESTA” no motor de busca “Google”.)
Restrições aduaneiras/sanitárias - O Departamento de Agricultura (USDA) impõe restrições à entrada de certos produtos considerados susceptíveis de acarretar pragas e doenças que possam afectar a agricultura, a pecuária, os animais domésticos ou o meio ambiente. Em face destas ameaças as autoridades americanas exigem uma declaração alfandegária relativamente a carnes, frutos, legumes, plantas e animais, ou quaisquer outros produtos de origem animal ou vegetal. Os viajantes que não declararem produtos abrangidos por estas restrições ficam sujeitos a multas que podem chegar até aos 1000 USD, pagos na altura, e ainda à confiscação dos artigos em causa. Regra geral as companhias aéreas disponibilizam um formulário que devrá ser preenchido e entregue às autoridades alfandegárias à entrada no país.
Cada viajante não pode entrar nos EUA com uma quantia superior a USD 10 000,00 (dez mil dólares) em numerário.
A legislação americana impõe ainda que qualquer indivíduo que seja HIV - positivo deverá solicitar visto de entrada, mesmo que esteja por razão da sua nacionalidade isento de visto de curta duração. Nestes casos, será assegurada total confidencialidade.
Inglês é a língua corrente. O espanhol também é usado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Os riscos de catástrofes naturais ou fenómenos meteorológicos são consideravelmente mais elevados do que na Europa, sendo aconselhável estar bem informado sobre as condições climatéricas com antecedência, nomeadamente para quem pretende fazer excursões ou deslocar-se de automóvel.
Os riscos de furacões são frequentes na Costa do Golfo do México, nomeadamente nos seguintes Estados: Flórida, Alabama, Mississippi, Louisiana e Texas, e em menor grau na costa da Geórgia e Carolinas, entre os meses de Junho a Novembro. Haverá ainda que acautelar os riscos de tornados, mais frequentes em Estados como Kansas, Missouri, Oklahoma, Illinois, Iowa e Texas, bem como as temperaturas extremas negativas e tempestades de neve que podem ocorrer nos Estados do centro norte e noroeste do país ou no Alaska. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSPORTES
Transportes aéreos - Todas as capitais de cada Estado Federado têm um aeroporto.
As companhias aéreas nacionais TAP Air Portugal e SATA Internacional efectuam voos regulares para os EUA, nomeadamente para as seguintes cidades Newark, NJ, Boston, MA e Providence, RI.
Rede ferroviária e rodoviária - Qualquer das redes em causa funciona no geral bem em toda a extensão do território americano.
Carta de condução – os cidadãos portugueses podem utilizar a sua carta de condução nacional nos EUA por um período não superior a três meses, caso sejam portadores de carta de condução internacional esta será válida para circulação durante um ano.
Não são exigidas quaisquer vacinas para a entrada no país.
Rede sanitária - A infra-estrutura médica é excelente mas de custo elevado, estando a admissão hospitalar está condicionada à apresentação de garantias financeiras.
Os elevados custos recomendam a subscrição atempada de um seguro médico de viagem, que preveja a cobertura de despesas hospitalares.
Existe um Acordo de Segurança Social entre Portugal e os EUA, que entrou em vigor em 1 de Agosto de 1989. A incidência principal do referido acordo passa pela regulamentação dos descontos dos trabalhadores que residiram alternadamente em ambos países, permitindo a sua cumulação para efeitos tempo de serviço. Não estabelece qualquer tipo de regime na área da saúde. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MOEDA LOCAL E SISTEMA BANCÁRIO
Moeda - Dólar americano
Os cartões de crédito são aceites e são o meio de pagamento mais frequente.As máquinas ATM funcionam nos mesmos moldes que as suas congéneres da Europa.
Para informações sobre taxas de câmbio poderá ser consultado seguinte “site”: www.bportugal.pt
Recomendações suplementares - Em caso de contacto com a polícia, sobretudo em estrada, será de toda a conveniência parar imediatamente se solicitado e permanecer no interior do veículo com as mãos no volante; não efectuar gestos bruscos ou considerados agressivos e nunca prestar falsas declarações. Proibições - A venda de álcool e tabaco é interdita a menores de 21 anos, podendo ser solicitada identificação a qualquer pessoa no acto da compra. É proibido fumar na maioria dos locais públicos. O consumo de álcool só é permitido em locais especialmente designados para o efeito, mesmo ao ar livre.